Leia atentamente as instruções a seguir. Qualquer dúvida pode ser enviada para os seguintes endereços eletrônicos, conforme a Agência de submissão do projeto: Rio Grande do Sul duvida.incentivofiscalRS@brde.com.br Santa Catarina duvida.incentivofiscalSC@brde.com.br Paraná duvida.incentivofiscalPR@brde.com.br |
1. O recebimento de pedidos de apoio se dará, exclusivamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da internet do BRDE http://incentivosfiscais.brde.com.br/login.asp |
2. Em 2019, o BRDE receberá inscrições para apoios através das seguintes Leis de Incentivo:
|
3. Os proponentes deverão preencher o(s) formulário(s) da(s) modalidade(s) correspondente (s) em sua totalidade, inclusive anexando todos os documentos exigidos. A responsabilidade pelo correto e completo fornecimento das informações e inclusão dos documentos solicitados é do proponente. Projetos com informações incorretas ou ausência de documentos solicitados serão considerados inválidos. Após a finalização da inscrição, um número de protocolo de entrada será gerado. |
4. A inscrição dos projetos não garante o apoio. |
5. Somente serão apoiados projetos que sejam executados nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná ou que tenham estes estados ou a Região Sul como tema. |
6. Somente serão objeto de apoio por meio de Leis de Incentivo à cultura projetos que tenham sua conclusão prevista para data posterior ao pagamento do apoio, com exceção de apoio a projetos de recuperação e preservação de patrimônio histórico. No caso de eventos (espetáculos e outros), estes deverão ocorrer após o pagamento do apoio. Em se tratando de apoio a planos de atividades, o projeto deverá contemplar o calendário do ano subsequente ao pagamento. No caso de produtos culturais como livros, audiovisuais e CDs, o lançamento também deverá acontecer após o pagamento do apoio. |
7. Somente serão objeto de apoio por meio do FIA, Fundo do Idoso e Lei do Esporte projetos que tenham sua conclusão prevista para data posterior ao pagamento do apoio. Em se tratando de projetos que tenham continuidade, o projeto apoiado deverá contemplar o calendário e atividades do ano subsequente ao pagamento. |
8. Em se tratando de apoios por meio das de Incentivo de PRONAS e PRONON, poderão ser objeto de apoio projetos em qualquer fase de execução. |
9. Serão considerados inválidos os projetos eventualmente inscritos e cujo executor ou proponente possua relação de parentesco com funcionários do banco, ou que tenha ocupado, ou seu parente, cargo, emprego ou função pública relevante, nos termos da legislação vigente. |
10. São considerados os seguintes itens de conformidade obrigatória:
|
11. No momento do preenchimento do formulário de solicitação de incentivo, o proponente deverá declarar expressamente que está em dia com as obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais conforme a legislação. Deverá incluir as certidões válidas comprobatórias desta situação, sem as quais o sistema não permitirá finalizar a inscrição. |
12. Após encerrado o período de inscrição, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a correção de equívocos meramente formais na documentação, garantindo o cumprimento de todas as obrigações exigidas no momento da conclusão da inscrição por parte do proponente, mediante diligência a ser realizada por e-mail. A diligência deverá ser cumprida impreterivelmente até o dia 25 de outubro, sob pena de o projeto ser considerado inválido. |
13. O formulário eletrônico para inscrição de projetos estará disponível de 15 de junho à 15 de outubro e rotinas específicas para inclusão das certidões fiscais atualizadas ficarão disponíveis até o dia 10 de dezembro. |
14. Até o dia 10 do mês de dezembro, o proponente fica obrigado a atualizar a sua situação tributária mediante inclusão, no sitio do BRDE, de certidões com validade pelo menos até o primeiro dia do ano subsequente. Excepcionalmente, caso o órgão emissor não disponibilize certidão com validade e na data exigidas acima, o proponente poderá incluir a última certidão válida que foi possível de ser emitida, responsabilizando-se por substituir o referido documento até 5 dias úteis antes do término do ano fiscal, impreterivelmente |
15. A existência de certidões válidas na data do pagamento é condição obrigatória, e uma vez não atendida conforme os procedimentos acima descritos, o projeto não receberá o recurso, mesmo que o apoio tenha sido aprovado pela diretoria. |
16. Os valores que serão eventualmente aportados estão condicionados ao lucro obtido pelo BRDE no ano de 2019. |
17. Todos os aportes serão realizados no final do mês de dezembro. Desta forma, é imprescindível que, ao finalizar a inscrição, o projeto já possua autorização formalmente concedida pelo órgão competente para captação até pelo menos o dia 31/12 do ano corrente. |
18. A listagem dos projetos que tiverem o apoio deferido estará disponível no mesmo sítio eletrônico do BRDE: http://www.brde.com.br/transparencia/patrocinios-e-incentivos-fiscais/ bem como os valores destinados a cada projeto. |
19. Os projetos que obtiverem apoio do BRDE deverão sofrer acompanhamento semestral de sua execução a ser realizada em local apropriado no Portal de Incentivos, mediante solicitação de informações aos proponentes. O não fornecimento de prestação de contas ou sua não adequação ao projeto aprovado acarretará inclusão do proponente e do projeto em lista de inadimplência com o BRDE. |