NORMAS PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO BRDE A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL - ANO 2019
Leia atentamente as instruções a seguir. Qualquer dúvida pode ser enviada para os seguintes endereços eletrônicos, conforme a Agência de submissão do projeto:
Rio Grande do Sul      duvida.incentivofiscalRS@brde.com.br
Santa Catarina          duvida.incentivofiscalSC@brde.com.br
Paraná                     duvida.incentivofiscalPR@brde.com.br
1. O recebimento de pedidos de apoio se dará, exclusivamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da internet do BRDE http://incentivosfiscais.brde.com.br/login.asp
2. Em 2019, o BRDE receberá inscrições para apoios através das seguintes Leis de Incentivo:
  • Lei Federal de Incentivo à  Cultura nr 8.313 de 23/12/1991 (Lei Rouanet);
  • Lei Federal nr 8.685 de 20/07/1993 (Lei do Audiovisual);
  • Lei Federal nr 11.438 de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte);
  • Lei Federal nr 8.069 de 13/07/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência);
  • Lei Federal nr 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 (PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e PRONAS - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
  • o Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso)
3. Os proponentes deverão preencher o(s) formulário(s) da(s) modalidade(s) correspondente (s) em sua totalidade, inclusive anexando todos os documentos exigidos. A responsabilidade pelo correto e completo fornecimento das informações e inclusão dos documentos solicitados é do proponente. Projetos com informações incorretas ou ausência de documentos solicitados serão considerados inválidos. Após a finalização da inscrição, um número de protocolo de entrada será gerado.
4. A inscrição dos projetos não garante o apoio.
5. Somente serão apoiados projetos que sejam executados nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná ou que tenham estes estados ou a Região Sul como tema.
6. Somente serão objeto de apoio por meio de Leis de Incentivo à cultura projetos que tenham sua conclusão prevista para data posterior ao pagamento do apoio, com exceção de apoio a projetos de recuperação e preservação de patrimônio histórico. No caso de eventos (espetáculos e outros), estes deverão ocorrer após o pagamento do apoio. Em se tratando de apoio a planos de atividades, o projeto deverá contemplar o calendário do ano subsequente ao pagamento. No caso de produtos culturais como livros, audiovisuais e CDs, o lançamento também deverá acontecer após o pagamento do apoio.
7. Somente serão objeto de apoio por meio do FIA, Fundo do Idoso e Lei do Esporte projetos que tenham sua conclusão prevista para data posterior ao pagamento do apoio. Em se tratando de projetos que tenham continuidade, o projeto apoiado deverá contemplar o calendário e atividades do ano subsequente ao pagamento.
8. Em se tratando de apoios por meio das de Incentivo de PRONAS e PRONON, poderão ser objeto de apoio projetos em qualquer fase de execução.
9. Serão considerados inválidos os projetos eventualmente inscritos e cujo executor ou proponente possua relação de parentesco com funcionários do banco, ou que tenha ocupado, ou seu parente, cargo, emprego ou função pública relevante, nos termos da legislação vigente.
10. São considerados os seguintes itens de conformidade obrigatória:
    a. Habilitação/Registro do projeto junto aos órgãos competentes, comprovado mediante publicação no respectivo Diário Oficial;
    b. Enquadramento em dispositivo legal que permita dedução fiscal nunca inferior a 100% dos valores aplicados;
    c. Cumprimento do prazo-limite para captação;
    d. Regularidade tributária e previdenciária federal, estadual e municipal e para com o FGTS, mediante a apresentação das seguintes certidões:
  • Certidão Negativa Municipal
  • Certidão Negativa Estadual
  • Certidão Negativa Conjunta PGFN / SRF de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União
  • Certidão de regularidade do FGTS
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo TST
11. No momento do preenchimento do formulário de solicitação de incentivo, o proponente deverá declarar expressamente que está em dia com as obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais conforme a legislação. Deverá incluir as certidões válidas comprobatórias desta situação, sem as quais o sistema não permitirá finalizar a inscrição.
12. Desde a finalização da inscrição do projeto, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a correção de equívocos meramente formais na documentação, garantindo o cumprimento de todas as obrigações exigidas no momento da conclusão da inscrição por parte do proponente, mediante diligência a ser realizada por e-mail. A diligência deverá ser cumprida impreterivelmente até o dia 31 de outubro, sob pena de o projeto ser considerado inválido.
13. O formulário eletrônico para inscrição de projetos estará disponível de 15 de junho à 15 de outubro e rotinas específicas para inclusão das certidões fiscais atualizadas ficarão disponíveis até o dia 10 de dezembro.
14. Até o dia 10 do mês de dezembro, o proponente fica obrigado a atualizar a sua situação tributária mediante inclusão, no sitio do BRDE, de certidões com validade pelo menos até o primeiro dia do ano subsequente. Excepcionalmente, caso o órgão emissor não disponibilize certidão com validade e na data exigidas acima, o proponente poderá incluir a última certidão válida que foi possível de ser emitida, responsabilizando-se por substituir o referido documento até 5 dias úteis antes do término do ano fiscal, impreterivelmente
15. A existência de certidões válidas na data do pagamento é condição obrigatória, e uma vez não atendida conforme os procedimentos acima descritos, o projeto não receberá o recurso, mesmo que o apoio tenha sido aprovado pela diretoria.
16. Os valores que serão eventualmente aportados estão condicionados ao lucro obtido pelo BRDE no ano de 2019.
17. Todos os aportes serão realizados no final do mês de dezembro. Desta forma, é imprescindível que, ao finalizar a inscrição, o projeto já possua autorização formalmente concedida pelo órgão competente para captação até pelo menos o dia 31/12 do ano corrente.
18. A listagem dos projetos que tiverem o apoio deferido estará disponível no mesmo sítio eletrônico do BRDE: http://www.brde.com.br/transparencia/patrocinios-e-incentivos-fiscais/ bem como os valores destinados a cada projeto.
19. Os projetos que obtiverem apoio do BRDE deverão sofrer acompanhamento semestral de sua execução a ser realizada em local apropriado no Portal de Incentivos, mediante solicitação de informações aos proponentes. Caso não seja realizada a inclusão de informações de Acompanhamento (no mínimo uma por semestre), o proponente e o responsável pela execução do projeto estão sujeitos a permanecer em lista de inadimplência com o BRDE.